IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ter legitimidade para reivindicar "Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade entre tais serviços e a condição de pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo-se a especificação a serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física. O cargo de sócio em empresa que exerça a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI.
RPI 2903
25/08/2026