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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Andressa Rada Autocuidado e Rejuvenescimento

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
938145673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o nome "Andressa Rada". Esclarece-se que, embora os documentos anexados à petição inicial comprovem que a sra. Andressa Rada é sócia da empresa requerente, não há autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro de seu nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
ANDRESSA RADA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
42.089.321/0001-54
Procurador ou escritório
Brand2Go Inteligência de Marcas
Data de depósito
24 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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