Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
PROFANA confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão da ressalva nos itens "paçocas [doce à base de amendoins" e "pipoca doce [pronta]", para melhor adequar a especificação à classe requerida e substituição da expressão "como, por exemplo" por "a saber".
Sobre a marca
- Titular
- PROFANA CONFEITARIA
- 59.534.110/0001-86
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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