ROSAMEL MELIPRODUTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Cosméticos; Cremes cosméticos; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Loções para uso cosmético; Preparações cosméticas para cuidados da pele? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à vigilância sanitária em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (inclusive MEI ou Empresário Individual). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA ROSALIA BIRK
- 58.610.192/0001-38
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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