IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Cosméticos; Cremes cosméticos; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Loções para uso cosmético; Preparações cosméticas para cuidados da pele? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à vigilância sanitária em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (inclusive MEI ou Empresário Individual). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2903
25/08/2026