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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

RAIDEN NUTRITION - OVERLOAD - ELETRIC THERMOGENIC POWER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca RAIDEN NUTRITION - OVERLOAD - ELETRIC THERMOGENIC POWER
Processo INPI
938087096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação de produtos, tendo em vista que os termos 'Termogênico' e 'Pré-treino' são considerados vagos por descreverem apenas a finalidade ou função dos produtos, sem determinar sua natureza. Além disso, a redação contém expressões de caráter narrativo/descritivo. Sugere-se a substituição por termos precisos das listas oficiais do INPI, tais como: 'Suplementos alimentares'; 'Suplementos nutricionais' ou 'Preparações dietéticas para fins medicinais', conforme o caso. Cumpra na NCL (12), lembrando que não é permitido ampliar o escopo do pedido original.

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Sobre a marca

Titular
RAIDEN NUTRITION SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
36.440.759/0001-32
Procurador ou escritório
J. Z. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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