Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Grupo Risotolândia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 76.900.463/0001-71
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)