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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Grupo Risotolândia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937054496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva "(sem vistas ao consumo no local)" após o item da especificação de serviços "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios", para fins de maior precisão quanto ao serviço enquadrado na classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
76.900.463/0001-71
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)