Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Grupo Risotolândia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "(sem vistas ao consumo no local)" após o item da especificação de serviços "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios", para fins de maior precisão quanto ao serviço enquadrado na classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 76.900.463/0001-71
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)