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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ACRIARTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936622393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada de "Comércio [através de qualquer meio] de artigos em Acrílico" para "Comércio [através de qualquer meio] de artigos em acrílico, incluindo letreiros publicitários em acrílico e logomarcas em acrílico", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260257085), tendo sido o termo "incluindo" substituído pela expressão "a saber:", por ser considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
MIGHT AGENCIA INTEGRADA LTDA.
57.175.221/0001-18
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)