Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
ACRIARTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Comércio [através de qualquer meio] de artigos em Acrílico" para "Comércio [através de qualquer meio] de artigos em acrílico, incluindo letreiros publicitários em acrílico e logomarcas em acrílico", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260257085), tendo sido o termo "incluindo" substituído pela expressão "a saber:", por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MIGHT AGENCIA INTEGRADA LTDA.
- 57.175.221/0001-18
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)