ACRIARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o caráter genérico e vago do termo 'artigos em acrílico', podendo se referir a uma ampla gama de produtos (como "móveis em acrílico", "convites impressos em acrílico", "vidro acrílico, semiprocessado", "borracha acrílica", entre outros), o requerente deverá precisar a especificação de serviços na Classe 35, detalhando a natureza e/ou a finalidade dos produtos em acrílico que são objeto da atividade comercial (ex.: "objetos de mobiliário em acrílico", "acessórios de papelaria em acrílico", "esculturas em acrílico", etc.), sob pena de indeferimento do item por falta de clareza e precisão, em observância ao item 5.4.1 do Manual de Marcas e ao Guia de Orientação para o Tratamento da Especificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/ser
Sobre a marca
- Titular
- MIGHT AGENCIA INTEGRADA LTDA.
- 57.175.221/0001-18
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)