Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
IFM BRASIL ITALIAN FOOD MACHINERY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260335689, de 07/07/2026.
Sobre a marca
- Titular
- SIRMAN BRASIL LTDA.
- 24.964.135/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)