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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Dr. Herniólogo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Dr. Herniólogo
Processo INPI
936614099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista o não cumprimento satisfatório de exigência quanto à licitudade do exercício por pessoa física e/ou MEI, os seguintes itens foram excluídos da especificação: Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal. Os demais itens foram mantidos e deferidos.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)