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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Reis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Reis
Processo INPI
936607157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada para "Serviços de comércio varejista e atacadista de produtos para barbearia, perfumaria, produtos para barba, produtos para cabelo, produtos de higiene pessoal, máquinas para corte de cabelo, aparadores de barba e tesouras para cabeleireiro.", conforme a petição de cumprimento de exigência n° 850260355703. A expressão "COSMÉTICOS", requisitada no cumprimento de exigência, foi alterada para "PERFUMARIA", em conformidade com o pedido inicial, pois acarretaria em aumento do escopo de proteção.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO MARCIO REIS
21.833.229/0001-87
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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