Reis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada para "Serviços de comércio varejista e atacadista de produtos para barbearia, perfumaria, produtos para barba, produtos para cabelo, produtos de higiene pessoal, máquinas para corte de cabelo, aparadores de barba e tesouras para cabeleireiro.", conforme a petição de cumprimento de exigência n° 850260355703. A expressão "COSMÉTICOS", requisitada no cumprimento de exigência, foi alterada para "PERFUMARIA", em conformidade com o pedido inicial, pois acarretaria em aumento do escopo de proteção.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO MARCIO REIS
- 21.833.229/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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