Reis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que a especificação contém itens de diversas classes, como: produtos para barba, cabelo e higienização pertencem à classe 3 e produtos de corte (tesoura, máquinas para corte de cabelo) pertencem à classe 8, tratando-se da comercialização de tais produtos, a classe correta é a 35. Serviços de cortes de cabelo/barba e higienização para seres humanos pertencem à classe 44. Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO MARCIO REIS
- 21.833.229/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)