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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Reis

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936607157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que a especificação contém itens de diversas classes, como: produtos para barba, cabelo e higienização pertencem à classe 3 e produtos de corte (tesoura, máquinas para corte de cabelo) pertencem à classe 8, tratando-se da comercialização de tais produtos, a classe correta é a 35. Serviços de cortes de cabelo/barba e higienização para seres humanos pertencem à classe 44. Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO MARCIO REIS
21.833.229/0001-87
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903Deferimento25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)