Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
FIIT SOUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos item considerado ilícito para pessoas físicas, conforme documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260291806. Foram feitas ainda as ressalvas [alimentares] [não medicinais] no item "Comércio de suplementos" para melhor adequação da especificação a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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