IPAS158
Concessão de registro
RPI 2907
22/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 22/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2907
22/09/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos item considerado ilícito para pessoas físicas, conforme documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260291806. Foram feitas ainda as ressalvas [alimentares] [não medicinais] no item "Comércio de suplementos" para melhor adequação da especificação a classe reivindicada.
RPI 2903
25/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados no item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(35), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2889
19/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2806
15/10/2024
Outras marcas de S. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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