(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CHEF DO CORAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935559779
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Ante a confirmação em cumprimento de exigência de que o requerente tem como atividade efetiva e lícita serviço de comércio de supermercado, reapresente a especificação limitando-a apenas aos serviços compatíveis com a atividade declarada, observado que serviços relacionados a marketing, incluindo programas de incentivo ao consumo, publicidade e propaganda ou gestão de negócios, constantes dos classificadores, presumem sua prestação por profissionais e empresas de marketing ou administração, a terceiros, e não sua execução como atividade meio necessária à manutenção de qualquer negócio.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)