Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
CHEF DO CORAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para especificar "supermercados", observando os exemplos da lista auxiliar de serviços, excluindo os serviços de publicidade e propaganda e gestão de negócios, uma vez que o cumprimento de exigência comprova a atividade de supermercado e indica que os serviços de publicidade, propaganda e gestão de negócios visam à gestão do próprio supermercado e não à prestação desses serviços a terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
- 33.381.286/0001-51
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)