DR.CARRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtos especificados. A presente exigência justifica-se pelo fato de o pedido ter sido protocolado por Microempreendedor Individual (MEI), cuja natureza e porte empresarial demandam verificação quanto à capacidade legal e operacional para a atividade de fabricação dos referidos produtos, preferencialmente exercida por empresas de médio ou grande porte. O requerente deverá comprovar que o seu objeto social (CNAE) abrange as atividades relacionadas aos produtos reivindicados e apresentar toda e qualquer prova em direito admitida (como notas fiscais de insumos ou vendas, licenças/alvarás de funcionamento, contratos de terceirização de fabricação, entre outros) que
Sobre a marca
- Titular
- TALES SILVERIO DOMINGUES
- 00.262.114/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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