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Dado oficial do INPI

DR.CARRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR.CARRO

ST13

BR500000934017190

Classe

9

Pedido

934017190

Registro

934017190

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/03/24
  2. Publicação24/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TALES SILVERIO DOMINGUES

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricos para veículos [baterias]Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médicoAparelhos medidores de precisãoAparelhos para análise de gásAparelhos para balanceamentoAparelhos para teste exceto para uso medicinalBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoBaterias de igniçãoBaterias elétricas para veículosCarregadores para acumuladores elétricosDispositivos para processamento de dadosEscâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivoEscâneres [scanner] para processamento de dadosLeitores [equipamentos de processamentos de dados]Máscaras para proteção, exceto para fins medicinaisMedidores de gasolinaMedidores de pressão, exceto para uso médicoMicrômetrosRegulador de tensão, para veículosSensores piezoelétricosViscosímetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtos especificados. A presente exigência justifica-se pelo fato de o pedido ter sido protocolado por Microempreendedor Individual (MEI), cuja natureza e porte empresarial demandam verificação quanto à capacidade legal e operacional para a atividade de fabricação dos referidos produtos, preferencialmente exercida por empresas de médio ou grande porte. O requerente deverá comprovar que o seu objeto social (CNAE) abrange as atividades relacionadas aos produtos reivindicados e apresentar toda e qualquer prova em direito admitida (como notas fiscais de insumos ou vendas, licenças/alvarás de funcionamento, contratos de terceirização de fabricação, entre outros) que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade declarada.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850240635483 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 929549805 (DR. CARRO CENTRO AUTOMOTIVO)

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2781

24/04/2024

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