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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Melts Gastrobar Food & Happiness by Chef Padu Lima

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930897382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o pedido foi requerido não somente pelo detentor do apelido notório ?Padu Lima?, mas também pela pessoa jurídica MELTS FRANCHISING LTDA, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o apelido notoriamente conhecido ?Padu Lima?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
MELTS FRANCHISING LTDA
42.864.963/0001-83
Procurador ou escritório
OPPERA CORPORATE
Data de depósito
23 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2754Oposição17/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)