Melts Gastrobar Food & Happiness by Chef Padu Lima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido não somente pelo detentor do apelido notório ?Padu Lima?, mas também pela pessoa jurídica MELTS FRANCHISING LTDA, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o apelido notoriamente conhecido ?Padu Lima?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- MELTS FRANCHISING LTDA
- 42.864.963/0001-83
- Procurador ou escritório
- OPPERA CORPORATE
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)