Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
FIRE ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FIRE ENGENHARIA PROTECAO DE COMBATE A INCENDIO LTDA
- 46.081.820/0001-56
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)