Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
FIRE ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIRE ENGENHARIA PROTECAO DE COMBATE A INCENDIO LTDA
- 46.081.820/0001-56
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)