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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230489404 (09/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)