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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

POLAXMIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

POLAXMIN
Processo INPI
926840983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230489404 (09/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2738Deferimento27/06/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)