Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
POLAXMIN
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240231281 (13/05/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2788PetiçãoEsta publicação11/06/2024
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)