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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

RÚMEN FORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca RÚMEN FORT
Processo INPI
919914039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009748 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 06ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR n.º 5017650-03.2022.4.04.7001 INPI n.º 52402.009992/2022-25. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação do INPI e de Carlos Adriano Couvo, mantendo sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, sendo reconhecida a nulidade dos registros relativos aos depósitos n.º. 913274828, 917975995 e 919914039.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ADRIANO COUVO
29.084.966/0001-36
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2722Judicial07/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2701Judicial11/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2612Deferimento26/01/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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