RÚMEN FORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009748 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 06ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR n.º 5017650-03.2022.4.04.7001 INPI n.º 52402.009992/2022-25. Deferida a tutela de urgência solicitada pela autora e determinada a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca ?Rúmen-Fort? pela Requerida Carlos Adriano Couvo, bem seja realizada a prenotação acerca da existência desta ação nos autos dos pedidos de registro da marca ? processos n.º 913274828, 917975995 e 919914039 do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ADRIANO COUVO
- 29.084.966/0001-36
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2722JudicialEsta publicação07/03/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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