Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
CASTELO BOUTIQUE HOTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASTELO BOUTIQUE HOTEL EIRELI
- 32.683.839/0001-68
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)