CASTELO BOUTIQUE HOTEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008630 (28/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por CASTELO BOUTIQUE HOTEL EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de HOTEL CASTELO LTDA e de CASTELO PARK HOTEL LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Lages/SC, sob o nº 5002993-23.2022.4.04.7206 [processo INPI nº 52402.007972/2022-10], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918151732, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 918151732.
Sobre a marca
- Titular
- CASTELO BOUTIQUE HOTEL EIRELI
- 32.683.839/0001-68
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)