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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

RUMÉN-FORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
917975995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009748 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 06ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR n.º 5017650-03.2022.4.04.7001 INPI n.º 52402.009992/2022-25. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação do INPI e de Carlos Adriano Couvo, mantendo sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, sendo reconhecida a nulidade dos registros relativos aos depósitos n.º. 913274828, 917975995 e 919914039.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ADRIANO COUVO
29.084.966/0001-36
Data de depósito
15 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2722Judicial07/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2701Judicial11/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2578Deferimento02/06/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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