RUMÉN-FORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009748 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 06ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR n.º 5017650-03.2022.4.04.7001 INPI n.º 52402.009992/2022-25. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação do INPI e de Carlos Adriano Couvo, mantendo sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, sendo reconhecida a nulidade dos registros relativos aos depósitos n.º. 913274828, 917975995 e 919914039.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ADRIANO COUVO
- 29.084.966/0001-36
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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