IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009748 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 06ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR n.º 5017650-03.2022.4.04.7001 INPI n.º 52402.009992/2022-25. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação do INPI e de Carlos Adriano Couvo, mantendo sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, sendo reconhecida a nulidade dos registros relativos aos depósitos n.º. 913274828, 917975995 e 919914039.
RPI 2903
25/08/2026