PROGRAMA BEMMAIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240079418 (21/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GUILHERME BARROS DA LUZ Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (21/12/2018 a 21/12/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/12/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de todos os serviços (sob pena de caducidade parcial) para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma espec
Sobre a marca
- Titular
- G. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)