IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240079418 (21/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GUILHERME BARROS DA LUZ Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (21/12/2018 a 21/12/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/12/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de todos os serviços (sob pena de caducidade parcial) para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social, porém, apenas uma referente a 2019 e outras referentes a 2000; e apenas comprovando o serviço de instrução/treinamento. Dessa maneira, os documentos foram considerados INSERVÍVEIS/INSUFICIENTES para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta de todos os serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro PARA TODOS OS SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade parcial.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2903
25/08/2026