Profissional ACR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002104 (22/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por PPG INDUSTRIAL DO BRASIL ? TINTAS E VERNIZES ? LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CORES DE TINTAS FRANCA LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5108227-92.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001810/2022-78], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 908773390, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 908773390.
Sobre a marca
- Titular
- PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA
- 43.996.693/0001-27
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2903Judicial25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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