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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

PAUL RYAN LUNETTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PAUL RYAN LUNETTES
Processo INPI
907475922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260330761 (06/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRISCILA SANCHES MOREIRA DE SOUZA Procurador: Rogério Fernando Gomes Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos ou apresente novo documento de cessão, tendo em vista a divergência entre os dados da cessionária apresentados na petição e os do documento de cessão.

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Sobre a marca

Titular
PRORIDER COMERCIAL LTDA ME
00.109.230/0001-93
Data de depósito
25 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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