Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
PAUL RYAN LUNETTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRORIDER COMERCIAL LTDA ME
- 00.109.230/0001-93
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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