RICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230523665 (27/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I.R MANOEL RESTAURANTE - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA
- 56.431.364/0001-80
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)