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Dado oficial do INPI

RICO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICO

ST13

BR500000906212766

Classe

35

Pedido

906212766

Registro

906212766

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Vigente07/11/27

Registro concedido em 07/11/2017 e em vigor até 07/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/05/2013

Data de registro

07/11/2017

Data de expiração

07/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGORÍFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230523665 (27/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I.R MANOEL RESTAURANTE - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em cumprimento de exigência de mérito, a requerida confirma ter interrompido o uso da marca para os itens de especificação ora caducos.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240029465 (22/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FRIGORÍFICO AVÍCOLA VOTUPORANGA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230523665 (27/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I.R MANOEL RESTAURANTE - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2444

07/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2436

12/09/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130227947 de 25/11/2013 e 850130228007 de 25/11/2013

RPI 2252

05/03/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

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