RICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240029465 (22/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FRIGORÍFICO AVÍCOLA VOTUPORANGA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Comércio (através de qualquer meio) de alime
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA
- 56.431.364/0001-80
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)