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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Processo nº 904811328

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026FigurativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904811328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250240484 (23/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP Procurador: CHARLES LANES RAMOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
29.080.630/0001-03
Procurador ou escritório
BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Data de depósito
17 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.