Processo nº 904811328
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250240484 (23/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP Procurador: CHARLES LANES RAMOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
- 29.080.630/0001-03
- Procurador ou escritório
- BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.