IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800250240484 (23/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP Procurador: CHARLES LANES RAMOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2903
25/08/2026