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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CCTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904779963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250354775 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: J H MARINHO BORGES ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
J H MARINHO BORGES ME
15.016.797/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).