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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

CCTS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904779963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J H MARINHO BORGES ME
15.016.797/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2310RegistroEsta publicação14/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).