Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
CCTS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J H MARINHO BORGES ME
- 15.016.797/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2310RegistroEsta publicação14/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).