Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
PRIMAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260277357 (08/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO JOSE FERREIRA SANTOS JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- PRIMAR PREDIAL RIO MAIOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 34.070.615/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.