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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

PRIMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904076989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIMAR PREDIAL RIO MAIOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
34.070.615/0001-06
Procurador ou escritório
M. D. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.