SAINT BIER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900357835
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260098024 (22/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José - SC. Ofício nº 02430/2026/GEAC-B2/EFIN4/PGF/AGU. Processo nº 5026126-87.2025.8.24.0064/SC. Processo SEI nº 52402.007009/2026-60.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260098058 (28/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José/SC. Ofício nº 02412/2026/GEAC-B2/EFIN4/PGF/AGU. Processo nº 5026124-20.2025.8.24.0064/SC. Processo SEI nº 52402.007395/2026-90.
Sobre a marca
- Titular
- Cervejaria Santa Catarina Ltda.
- 08.875.424/0001-01
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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