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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

SAINT BIER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SAINT BIER
Processo INPI
900357835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100320796 (11/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Cervejaria Santa Catarina Ltda. Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Cervejaria Santa Catarina Ltda.
08.875.424/0001-01
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  5. RPI nº 2887Judicial05/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  6. RPI nº 2887Judicial05/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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