LAUF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260332802 (06/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 14.554.155/0001-84
- Procurador ou escritório
- RENATA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.