LAUF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230474427 (20/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 24/12/2023.
Sobre a marca
- Titular
- LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 14.554.155/0001-84
- Procurador ou escritório
- RENATA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.