Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
LAUF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 14.554.155/0001-84
- Procurador ou escritório
- RENATA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.